TRT1 - 0101172-33.2020.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4670542 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
05/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96dcb28 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANDRÉ LUIZ BENTO LOPES ARAUJO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; artigo 818, §1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BENTO LOPES ARAUJO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BENTO LOPES ARAUJO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ BENTO LOPES ARAUJO
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24/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de YURI GABRIEL GRACA DE SANTANA em 26/09/2024
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/09/2024
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10/09/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BENTO LOPES ARAUJO
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30/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI GABRIEL GRACA DE SANTANA
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18/08/2024 18:56
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ BENTO LOPES ARAUJO - CPF: *88.***.*27-78 e não provido
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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24/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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