TRT1 - 0100244-46.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 22:49
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b79f4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SOUZA DUTRA -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA DUTRA
-
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA DUTRA
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a49a5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): ADRIANO DE SOUZA DUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 611-A; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - julgamento do ARE nº 1.121.633 pelo E.
STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 07:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA DUTRA em 19/09/2024
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18/09/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA DUTRA
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29/08/2024 11:09
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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29/08/2024 11:09
Conhecido o recurso de ADRIANO DE SOUZA DUTRA - CPF: *51.***.*47-16 e não provido
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29/08/2024 10:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/06/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 05:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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