TRT1 - 0100032-72.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MAGALHAES FERREIRA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a8cc6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JULIO CESAR MAGALHÃES FERREIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/09/2024 - Id. 7220cde; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. 3cb1daf).
Regular a representação processual (Id. 533cd95 - 1).
Dispensado o preparo (Id. 170b2e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 611-A, inciso V. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Recomendação 91 de 1951, da OIT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MAGALHAES FERREIRA -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MAGALHAES FERREIRA
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO CESAR MAGALHAES FERREIRA
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24/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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25/09/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MAGALHAES FERREIRA
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10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 09:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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12/07/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 01:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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