TRT1 - 0100369-31.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 19:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa80b7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0db3c2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO Recorrido(a)(s): 1. ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS 2. PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 224; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 105/2001, artigo 5º; Código Civil, artigo 212; artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 408. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese da ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/2409 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO
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24/01/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 25/09/2024
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24/09/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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10/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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10/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO
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04/09/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO - CPF: *54.***.*42-93
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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05/08/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2024
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 17/07/2024
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11/07/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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04/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO
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28/06/2024 09:52
Conhecido o recurso de THAMIRYS STEPHANY GABRIEL DE MATOS MARINHO - CPF: *54.***.*42-93 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/03/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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