TRT1 - 0100732-52.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/02/2025
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25/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
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25/02/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bd72f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f5f46 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO Recorrido(a)(s): 1. ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA. 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400, 410; Código Civil, artigo 219, 221. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas.
Os arestos trazidos são inespecíficos (Súmula 296 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO
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24/01/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 10/09/2024
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06/09/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/08/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO
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13/08/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO - OAB: SP0237754
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18/07/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA ()
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03/07/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 18/06/2024
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10/06/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO
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09/05/2024 14:17
Conhecido o recurso de ALEXANDRE VIEIRA ROBAINO - CPF: *04.***.*30-50 e não provido
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06/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08/05/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 10:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/03/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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26/02/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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