TRT1 - 0100726-55.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIA MUNIZ DE ANDRADE em 21/05/2025
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96ed42 proferido nos autos. 0100726-55.2022.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA MUNIZ DE ANDRADE -
25/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
25/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db44e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se o Sisbajud, e ative-se Renajud e o CNIB. Caso não seja obtido êxito, retornem conclusos para determinação quanto ao sobrestamento do feito, sob pena de suspensão do feito suspenso por execução frustrada pelo prazo de 2 anos e, em seguida, será declaração da prescrição de ofício com a aplicação de prescrIção intercorrente por sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA MUNIZ DE ANDRADE -
23/01/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
23/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIDIA MUNIZ DE ANDRADE em 12/07/2024
-
21/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
20/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIA MUNIZ DE ANDRADE em 18/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
09/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
09/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
09/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/11/2023 11:59
Registrada a inclusão de dados de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2023 11:59
Registrada a inclusão de dados de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2023 10:21
Iniciada a execução
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
06/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
06/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/10/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
03/07/2023 18:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
03/07/2023 18:26
Homologada a Transação
-
03/07/2023 18:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 09:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LIDIA MUNIZ DE ANDRADE em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
30/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
30/03/2023 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 09:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
24/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
24/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
24/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIDIA MUNIZ DE ANDRADE em 23/03/2023
-
16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
15/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/02/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
12/01/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI em 07/12/2022
-
27/11/2022 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2022 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2022 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2022 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
24/10/2022 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
24/10/2022 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
21/10/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
21/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/10/2022 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/10/2022 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
22/09/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MUNIZ DE ANDRADE
-
22/09/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENDES FLORIDO DA SILVA
-
22/09/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LCP - LAVANDERIA E TOALHEIRO EIRELI
-
22/09/2022 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/08/2022 21:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/08/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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