TRT1 - 0100473-12.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
06/08/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb01854 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DA SILVA DE ANDRADE -
10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
10/07/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
10/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
10/07/2025 09:08
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
10/07/2025 09:07
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 11/06/2025
-
06/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
06/06/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15de73f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DENIS DA SILVA DE ANDRADE em face de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: Pagamento de banco de horas positivo em favor do reclamante, com adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 30 minutos de intervalo, por dia trabalhado, com adicional de 50%, sem reflexos e de forma indenizatória;Pagamento de aviso prévio (36 dias), 13º salário proporcional (5/12), férias 2021/2022 + 1/3, férias proporcionais (7/12) + 1/3, bem como depósito de FGTS sobre as verbas rescisórias e de multa de 40%;Anotação de baixa na CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA -
28/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
28/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
28/05/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/05/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
10/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
09/04/2025 15:09
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
02/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9052a3a proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 09/04/2025 – 11:40 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DA SILVA DE ANDRADE -
22/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
22/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
22/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 08:56
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 09:28
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 05/06/2024
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
23/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/05/2024 11:42
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 11:40
Audiência de instrução cancelada (18/06/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
01/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 12:43
Audiência de instrução designada (18/06/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:43
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/09/2023 11:22
Juntada a petição de Réplica
-
24/08/2023 15:15
Audiência de instrução designada (17/06/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2023 11:00
Audiência inicial realizada (24/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
06/07/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
06/07/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 18:07
Audiência inicial designada (24/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/07/2023 16:19
Audiência inicial cancelada (11/07/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA DE ANDRADE em 21/06/2023
-
10/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
07/06/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
07/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 11:38
Audiência inicial designada (11/07/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:12
Audiência inicial cancelada (11/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DALVITT SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
02/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA SILVA DE ANDRADE
-
02/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/05/2023 15:24
Audiência inicial designada (11/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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