TRT1 - 0100898-79.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SILVER CARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f90816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO SILVER CARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVER CARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA
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23/01/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/01/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/01/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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24/07/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA
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24/07/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2024 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SILVER CARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA
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11/04/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/02/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) SILVER CARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MONTEIRO DE MELLO OLIVEIRA
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05/10/2023 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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