TRT1 - 0100743-42.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CHAPEU FURADO RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f39f73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO CHAPEU FURADO RESTAURANTE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CHAPEU FURADO RESTAURANTE LTDA
-
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO
-
23/01/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/01/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/01/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/01/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
13/01/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/09/2024 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 11:15
Iniciada a liquidação
-
23/09/2024 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
23/09/2024 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO
-
23/09/2024 11:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/09/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) CHAPEU FURADO RESTAURANTE LTDA
-
15/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA BERKO DE ARAUJO
-
15/07/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100081-60.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2021 18:45
Processo nº 0100081-60.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 17:18
Processo nº 0100081-60.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 15:32
Processo nº 0100115-12.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Graziela Faloppa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 10:34
Processo nº 0100115-12.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:18