TRT1 - 0100122-50.2021.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5afa4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE WALLACE PINTO DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PINTO DA SILVA -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
23/01/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/01/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/01/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 343,32)
-
14/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 98,06)
-
14/01/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 29/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
11/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/11/2024 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/11/2024 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/07/2024 17:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 17:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 17:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/05/2024 15:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/05/2024 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2024 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/05/2024 14:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 11:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
20/03/2024 09:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 11:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/03/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
15/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
07/02/2024 15:23
Homologada a liquidação
-
06/02/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/11/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 28/11/2023
-
31/10/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2023 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
09/10/2023 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
05/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 01/09/2023
-
15/08/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 15:46
Expedido(a) mandado a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
04/08/2023 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
31/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 04:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/07/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
17/07/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/07/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 04/07/2023
-
25/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
05/04/2023 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
30/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/03/2023 12:01
Iniciada a liquidação
-
24/03/2023 12:01
Transitado em julgado em 02/03/2023
-
07/03/2023 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2022 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 05/08/2022
-
22/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 21/07/2022
-
05/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
04/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
04/07/2022 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 29/06/2022
-
15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 14/06/2022
-
14/06/2022 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
31/05/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
31/05/2022 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,00
-
31/05/2022 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE PINTO DA SILVA
-
31/05/2022 08:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE PINTO DA SILVA
-
10/02/2022 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/02/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição de revelia )
-
03/12/2021 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2021 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 18:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 17:48
Expedido(a) mandado a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
08/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 03/09/2021
-
13/08/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Informação de meios de contato )
-
12/08/2021 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 23:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO DA SILVA
-
09/08/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 23/06/2021
-
26/04/2021 20:29
Expedido(a) notificação a(o) MORAES E ELIAS AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
15/04/2021 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
01/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/02/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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