TRT1 - 0100719-16.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAYCON PIRES ALVARENGA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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17/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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17/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
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17/07/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAYCON PIRES ALVARENGA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/07/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41947a5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelas reclamadas ao id.e4de928, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regular representação da parte, pagamento de custas ao id.22872bc e depósito recursal ao id.5f76002.
Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT. fbm SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON PIRES ALVARENGA -
03/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
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03/07/2025 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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03/07/2025 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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03/07/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAYCON PIRES ALVARENGA em 02/07/2025
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02/07/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6725a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A e SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS, mantendo-se íntegra a sentença. Intime-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON PIRES ALVARENGA -
16/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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16/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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16/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
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16/06/2025 20:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYCON PIRES ALVARENGA em 10/06/2025
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10/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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09/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
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30/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYCON PIRES ALVARENGA em 28/05/2025
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23/05/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d06926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido julgar JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar as Reclamadas, solidariamente, ao pagamento, em favor do Reclamante, das seguintes parcelas: 1.Horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com base na jornada fixada, com acréscimo de 50%, observado o adicional legal ou normativo mais benéfico, com reflexos em Férias + 1/3; 13º salário; DSR; FGTS (sem multa de 40%, em razão da justa causa); 2.Indenização pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido, no importe de 30 minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos em outras verbas; 3.Indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, nos seguintes termos: Em favor da Parte Autora: 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, quanto aos pedidos procedentes; Em favor das Partes Rés: 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, diante da gratuidade de justiça deferida.
Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados conforme a seguinte sistemática: IPCA-E + juros legais (fase pré-judicial); SELIC (entre o ajuizamento da ação e a vigência da Lei 14.905/2024); IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA) a partir da vigência da Lei 14.905/2024.
Deverão ser observados os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST, bem como as regras dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, 43 da Lei 8.212/91, conforme o regime de competência.
A base de cálculo para fins de recolhimento será o valor bruto das condenações, ressalvadas as parcelas não tributáveis previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. É vedada a inclusão de contribuições destinadas a terceiros, conforme competência da Justiça do Trabalho.
Eventuais valores pagos sob as mesmas rubricas e comprovadamente quitados deverão ser compensados, observando-se a OJ nº 415 da SDI-1 do TST.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre R$ 50.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS -
14/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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14/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
14/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
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14/05/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/05/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYCON PIRES ALVARENGA
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14/05/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON PIRES ALVARENGA
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18/03/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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17/03/2025 23:11
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 15:22
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 16:23
Audiência de instrução designada (25/02/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 16:23
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/12/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/10/2024 10:03
Audiência de instrução designada (04/12/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 16:20
Audiência de instrução realizada (27/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2024 15:54
Audiência de instrução designada (27/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/07/2024 15:54
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 01/07/2024
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAYCON PIRES ALVARENGA em 01/07/2024
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28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de038e proferido nos autos.
Converto a audiência para a modalidade híbrida, facultando apenas ao autor, diante do justo motivo comprovado, devendo todos os/as demais participarem presencialmente.Link único da sala de audiências da 5ª VTSG na plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09; Id da reunião: 511 948 7436; Senha da reunião: 5vtsgIntimem-se apenas para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
-
26/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
26/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
26/06/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD em 22/04/2024
-
05/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
-
22/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
22/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
20/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 14:18
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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29/02/2024 11:28
Audiência de instrução designada (23/07/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/02/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 15:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
-
17/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
17/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
-
17/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
17/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
17/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
14/12/2023 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/12/2023 09:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/12/2023 09:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/02/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/12/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
-
16/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
16/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
16/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON PIRES ALVARENGA
-
13/10/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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