TRT1 - 0019500-16.1997.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:42
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FALCAO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0019500-16.1997.5.01.0451 : JOSE ANTONIO FALCAO : FRIGO 1000 COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JOSE ANTONIO FALCAO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id faf94cf, abaixo transcrito: "Ante os termos da certidão retro, suste-se o cumprimento do despacho de id c839ddc no que tange à expedição da certidão de habilitação na Massa Falida.
Intime-se a parte autora para ciência do presente e da referida certidão.
Tudo feito, cumpra-se o último parágrafo do despacho de id c839ddc." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FALCAO -
04/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
03/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/02/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258d291 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Quanto ao requerimento formulado pelo Exequente nos itens "1" e "2" da petição de id b9e4860, leitura atenta do documento de id 89a1f81 revela que embora o MM.
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói tenha ofertado R$ 34.053,43 no total, somente R$ 17.449,35 foram destinados para a presente execução, tendo o restante sido transferido para conta judicial à disposição do MM.
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí vinculada ao processo nº 0236500-79.1996.5.01.0451.
Sendo que, conforme extrato retro, a quase integralidade do referido valor foi sacada pelo Exequente, restando na conta judicial valor irrisório.
Quanto ao requerimento formulado no item "3", venha o Exequente com o número dos autos de sua Habilitação de Crédito a fim de viabilizar a expedição de Ofício ao Juízo Falimentar informando o valor a ser deduzido de seu crédito tendo em vista a disponibilização de saldo sobejante na forma do Projeto Garimpo deste E.
Regional.
ITABORAI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FALCAO -
24/01/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
24/01/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/01/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/12/2024 07:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
30/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 16:12
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
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23/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/10/2024 19:39
Encerrada a conclusão
-
05/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FALCAO em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
18/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FALCAO em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
30/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/05/2024 11:57
Desarquivados os autos
-
10/09/2021 10:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FALCAO em 09/07/2020
-
19/03/2020 13:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FALCAO
-
20/02/2020 14:36
Expedido(a) ofício a(o) FRIGO 1000 COMESTIVEIS LTDA
-
07/01/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
23/11/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/10/2019 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2019 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2019 08:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/09/2019 08:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/08/2019 12:32
Registrada a inclusão de dados de SERGIO MILTON DA PENHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2019 12:32
Registrada a inclusão de dados de FRIGO 1000 COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 20:58
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/03/2019 14:21
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/02/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia )
-
21/02/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
29/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/01/2019 12:46
Encerrada a conclusão
-
07/01/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2018 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2018 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 17:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/11/2018 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2018 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2018 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/11/2018 13:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 13:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/11/2018 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/11/2018 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO EPIFANIO NETO em 17/08/2018 23:59:59
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23/07/2018 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
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05/07/2018 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 12:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/1997
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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