TRT1 - 0100101-58.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 03:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 04/04/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea78ad proferido nos autos.
Considerando a inércia em dar cumprimento ao comando contido no despacho retro, intime-se o reclamante para ciência de que o processo ficará aguardando prazo para aplicação dos efeitos do art. 11-A, da CLT.
ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
26/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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26/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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26/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 10/03/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee19485 proferido nos autos.
Vistos, Compulsando os autos, verifico que houve erro material na sentença, ao constar no dispositivo a expressão "A liquidação da sentença encontra-se em anexo". No termos do art. 494, I, do CPC, após a publicação da sentença, o juiz poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Com base nisso, passo a retificar a sentença prolatada, para que no dispositivo passe a constar: A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
14/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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14/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 03/02/2025
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29/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d239 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré via Diário oficial, para comprovar o pagamento do montante deferido em sentença já transitada em julgado, em 15 dias, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, sob pena de execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito, providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Feito, proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD e DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 e Art. 116, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Transcorrido in albis, remeta-se o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o transcurso do prazo do Art. 11-A da CLT, conforme Art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS SANTOS MOTTA -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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23/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 12:05
Transitado em julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 16/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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02/12/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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02/12/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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02/12/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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18/10/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/10/2024 09:53
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/06/2024 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/06/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/06/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/06/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/06/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 23:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2024 20:54
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/05/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/05/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 03/05/2024
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25/04/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA NP SOCIO MARCELO VIDAURRE MATHIAS
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24/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA NP SOCIO VICTOR BORGES MATHIAS
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24/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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24/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS MOTTA em 05/03/2024
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27/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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24/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 22:49
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/02/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2024 10:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS MOTTA
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19/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 02:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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