TRT1 - 0243000-10.2009.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb6ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEY DE PRAGA DOS SANTOS -
24/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
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24/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO
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24/03/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0243000-10.2009.5.01.0451 RECLAMANTE: RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO RECLAMADO: RONEY DE PRAGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:fdf5258, expedido(a) nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONEY DE PRAGA DOS SANTOS -
13/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
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11/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18c13a proferido nos autos.
Proceda-se ao levantamento das restrições porventura ainda existentes nos veículos VW/Saveiro 1.6 CE, placa LLJ9007, ano 2010/2010 e Honda CG150 Esporte, placa KPU0748, ano 2008/2008, tendo em vista o cumprimento total do acordo realizado entre as partes, tudo conforme decisão Id a15fc11.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONEY DE PRAGA DOS SANTOS -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
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23/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 15:39
Desarquivados os autos
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12/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 12:48
Determinada a exclusão de dados de TELMA SILVA BARROSO, CPF: *22.***.*62-05 no BNDT
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04/11/2024 12:48
Determinada a exclusão de dados de SAMUEL SILVA BARROSO, CPF: *83.***.*02-12 no BNDT
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04/11/2024 12:48
Determinada a exclusão de dados de QUALITY FULL TIME REPRESENTACOES EM TELECOM E SOLUCOES LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-00 no BNDT
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25/09/2020 06:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/09/2020 06:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/09/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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17/06/2020 09:54
Encerrada a conclusão
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17/06/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 08/06/2020
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09/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO em 08/06/2020
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16/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
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12/05/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO
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03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de SAMUEL SILVA BARROSO em 10/09/2019
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03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de TELMA SILVA BARROSO em 10/09/2019
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03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de QUALITY FULL TIME REPRESENTACOES EM TELECOM E SOLUCOES LTDA - ME em 10/09/2019
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03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO em 10/09/2019
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06/09/2019 15:12
Proferida decisão
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05/09/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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03/09/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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29/08/2019 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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29/08/2019 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE VASCONCELOS ARAUJO
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29/08/2019 14:03
Homologada a Transação
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29/08/2019 14:03
Audiência conciliação em execução realizada (29/08/2019 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/07/2019 09:37
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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11/07/2019 14:37
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (29/08/2019 10:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/07/2019 14:39
Audiência conciliação em execução realizada (02/07/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/05/2019 12:35
Audiência conciliação em execução designada (02/07/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/04/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2019 20:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/02/2019 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2018 11:26
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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01/10/2018 11:26
Encerrada a conclusão
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11/09/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/08/2018 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de Gabriel Oliveira de Souza em 15/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
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04/07/2018 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 15:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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