TRT1 - 0100262-68.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a7a8a proferida nos autos.
Inativo a advogada subscritora da petição de ID. 98a0d6c, conforme requerido.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 987a9f6. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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09/04/2025 14:14
Proferida decisão
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09/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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08/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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08/04/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 05:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 23:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03e39a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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21/03/2025 08:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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20/03/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d7825 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente retifico a petição de ID 0856e40 para simples impugnação, tendo em vista que não havia cálculos homologados até a presente data.
Considerando a promoção da contadoria de #7586df9 e os cálculos atualizados de #ee0a0a9 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/01/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 73.970,25 (+) INSS Consolidado: R$ 4.781,79 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 3.755,99 (+) Custas Judiciais: R$ 2.000,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 84.508,03 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #cbbb3ed, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 84.508,03, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos. 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO -
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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19/02/2025 05:58
Homologada a liquidação
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18/02/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0856e40) para Impugnação
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18/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/02/2025 21:31
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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30/01/2025 22:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100262-68.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES RECLAMADO: RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO DESTINATÁRIO(S): RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 27ac088, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id e9ec129.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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22/01/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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09/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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09/12/2024 08:54
Proferida decisão
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07/12/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/12/2024 10:24
Iniciada a liquidação
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES em 06/12/2024
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03/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
-
22/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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22/11/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/11/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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22/11/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES em 11/07/2024
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21/05/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
-
16/05/2024 09:36
Proferida decisão
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14/05/2024 22:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO em 13/05/2024
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14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
-
03/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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03/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/05/2024 10:15
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
-
02/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
-
02/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2024 14:22
Transitado em julgado em 19/04/2024
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02/05/2024 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2023 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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17/11/2023 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES sem efeito suspensivo
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO em 08/11/2023
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07/11/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/11/2023 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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23/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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23/10/2023 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO em 11/09/2023
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05/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/09/2023 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
-
27/08/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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27/08/2023 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.191,88
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27/08/2023 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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27/08/2023 19:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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27/07/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/07/2023 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2023 17:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 01:05
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO em 27/06/2023
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22/06/2023 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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16/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES em 12/04/2023
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31/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) RODOLFO GRAZIANO SINFOROSO
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30/03/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL PRINCI FERNANDES
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30/03/2023 11:14
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 11:14
Audiência una cancelada (25/07/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/03/2023 00:15
Audiência una designada (25/07/2023 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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