TRT1 - 0100182-50.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 23:07
Juntada a petição de Contraminuta
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26/02/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588cf90 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ELVAN JOSÉ GUIMARÃES Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 74, §2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II e III. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELVAN JOSE GUIMARAES -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ELVAN JOSE GUIMARAES
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27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de ELVAN JOSE GUIMARAES
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24/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/09/2024
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20/09/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ELVAN JOSE GUIMARAES
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04/09/2024 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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04/09/2024 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELVAN JOSE GUIMARAES - CPF: *26.***.*18-91
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 09:17
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA APA ()
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04/07/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/08/2023 22:02
Juntada a petição de Impugnação
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10/08/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELVAN JOSE GUIMARAES
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07/08/2023 15:53
Proferida decisão
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26/07/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/07/2023 23:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2023 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2023 11:56
Conhecido o recurso de ELVAN JOSE GUIMARAES - CPF: *26.***.*18-91 e não provido
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05/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELVAN JOSE GUIMARAES
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26/06/2023 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/06/2023 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2023 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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08/02/2023 14:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/01/2023 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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02/12/2022 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:04
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 09:00 VIRTUAL ()
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22/11/2022 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/06/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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