TRT1 - 0100127-39.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de RICKSON LIMA BRANDAO em 02/04/2025
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31/03/2025 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/03/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9377ff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: cvb SENTENÇA PJe HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO CONJUNTA #id:d400af9.
Inicialmente, retire-se o feito da pauta do dia 29/04/2025. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 4.500,00, em 6 parcelas, sendo a 1ª de R$ 1.000,00, a ser quitada no dia 12/03/2025 e as 5 demais parcelas, no valor de R$ 700,00, todo dia 05 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), a iniciar em 05/04/2025, através de depósito na conta corrente do do patrono do reclamante, Dr.
Sérgio Ricardo Gurgel Menezes, CPF: *77.***.*80-06, Banco ITAU, Agência: 1338, Conta Corrente: 62758-9, PIX: [email protected], DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de novembro a dezembro de 2024, ciente o Reclamante que não haverá anotação em sua CTPS; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 90,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICKSON LIMA BRANDAO -
19/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON LIMA BRANDAO
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19/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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19/03/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/03/2025 01:58
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 18:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/03/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEW SUSHI DELIVERY LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEW SUSHI DELIVERY LTDA em 19/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de NEW SUSHI DELIVERY LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RICKSON LIMA BRANDAO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100127-39.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: RICKSON LIMA BRANDAO RECLAMADO: NEW SUSHI DELIVERY LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO NEW SUSHI DELIVERY LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 11/03/2025 11:00 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEW SUSHI DELIVERY LTDA -
28/01/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) NEW SUSHI DELIVERY LTDA
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28/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NEW SUSHI DELIVERY LTDA
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28/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NEW SUSHI DELIVERY LTDA
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28/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) NEW SUSHI DELIVERY LTDA
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28/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON LIMA BRANDAO
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28/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/01/2025 09:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/01/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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