TRT1 - 0101146-03.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 11:06
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI em 28/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa236c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, declaro prescrição bienal as pretensões condenatórias formuladas nos itens “d” e “e”, do rol de pedidos, julgando-as extintas com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI em face de FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 42.198,39, no montante de R$ 843,97, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME -
13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
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13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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13/03/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 843,97
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13/03/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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13/03/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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04/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/02/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
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11/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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11/09/2024 10:23
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
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11/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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11/09/2024 09:18
Proferida decisão
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10/09/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 14:22
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/09/2024 18:31
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
-
26/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 11:25 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101146-03.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI RECLAMADO: FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):ROBSON DO AMARAL RAVAIOLITomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 26/08/2024 11:25h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
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24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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24/06/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 11:25 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 11:27
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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18/06/2024 13:43
Audiência inicial realizada (18/06/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
-
08/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
-
08/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
-
08/03/2024 10:57
Audiência inicial designada (18/06/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/03/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/03/2024 11:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/02/2024 11:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/02/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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15/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FLUXO TECNOLOGIA LTDA - ME
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15/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO AMARAL RAVAIOLI
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15/12/2023 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/02/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/11/2023 13:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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