TRT1 - 0100065-41.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101200-91.2016.5.01.0501)
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08/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 07/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de DAVID MANSO MACIEL em 07/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d4c39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da consulta realizada na página da Coordenadoria de Apoio à Execução deste E.TRT1, verificou-se a existência de Regime de Execução Forçada em face da reclamada (processo 0101200-91.2016.5.01.0501).
Tendo em vista que o Recurso Ordinário interposto nos autos do processo principal é somente para discussão acerca da subsidiariedade do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torno a presente execução, definitiva em face da primeira reclamada e, considerando a instauração do REEF em face de PROL STAFF, determino a remessa da decisão homologatória de cálculos de ID 1ba9863 à CAEX, via sistema BANEX, para fins de inclusão do presente processo no referido Regime Especial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MANSO MACIEL -
02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
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02/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAVID MANSO MACIEL em 11/04/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa33292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos, mas não os conheço, por não preencherem os requisitos legais, reportando-me à sentença embargada, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para verificação acerca da existência de REEF instaurado em face da primeira reclamada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROL STAFF -
28/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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28/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
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28/03/2025 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID MANSO MACIEL
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27/03/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (CRED - Estado do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DAVID MANSO MACIEL em 14/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
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27/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 25/02/2025
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20/02/2025 08:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba9863 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 0521806, no valor total de R$ 45.462,58, sendo R$ 43.679,25 líquidos ao reclamante, R$ 891,92 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 891,42.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a 1ª ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROL STAFF -
19/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
-
19/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
-
19/02/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 11/02/2025
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11/02/2025 03:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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29/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100065-41.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
-
28/01/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MANSO MACIEL
-
28/01/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/01/2025 05:59
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 05:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/01/2025 05:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 20:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 20:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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