TRT1 - 0100358-94.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS em 06/02/2025
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66009f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS -
23/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS
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23/01/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/01/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/01/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/01/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/01/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/01/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/01/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/07/2024 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/07/2024 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS
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25/07/2024 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 08:19
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DE MIRANDA BARROS
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15/04/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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