TRT1 - 0100365-47.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
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07/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100365-47.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: DAYANE MARQUES DE MELO RECLAMADO: DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): DAYANE MARQUES DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do despacho de id.. b455f72. Fica ciente o exequente que, caso não haja manifestação no prazo assinado, será o feito sobrestado com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE MARQUES DE MELO -
30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE MARQUES DE MELO
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA em 06/03/2025
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27/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b455f72 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Esse Juízo não utiliza o Simba, por acompanhar a decisão do STJ no acórdão 2.043.328 que entendeu que o sistema não deve ser utlizado em execuções cíveis, mas o sisbajud atinge todas as contas do execuçtado Ative-se sisbajud com utilização da ferramenta de repetição programada.
Observe-se o baixo valor da execução.
Não havendo êxito na medida, determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo - ARISP para verificação de bens imóveis em nome dos réus constantes do pólo passivo, com a apresentação de Certidões de imóveis enviadas pelos Cartórios. - SNIPER.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA -
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
-
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE MARQUES DE MELO
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19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100365-47.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: DAYANE MARQUES DE MELO RECLAMADO: DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): DAYANE MARQUES DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento, em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE MARQUES DE MELO -
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE MARQUES DE MELO
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21/01/2025 16:38
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
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11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/11/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 13:51
Iniciada a execução
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23/10/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/10/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE MARQUES DE MELO
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23/10/2024 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 15:59
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
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26/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
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29/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CENTRAL DA AREIA BRANCA LTDA
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08/04/2024 18:58
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE MARQUES DE MELO
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08/04/2024 18:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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