TRT1 - 0101021-30.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
05/05/2025 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101021-30.2023.5.01.0076 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 12:20
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff3cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por ROMILDO DIAS VIEIRA em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A para condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, ficando o segundo réu (GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A) subsidiariamente responsável pelas parcelas deferidas no julgado.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio, férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 477 e 467 da CLT; intervalo intrajornada.
Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, sobre os R$ 20.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 400,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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