TRT1 - 0101291-64.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HIGINO em 02/07/2025
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17/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d087b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Tendo em vista o não cumprimento pela parte autora da determinação constante do despacho de id. 6a2337a para apresentação da certidão de crédito e cálculos bem como apresentar procuração no nome do autor., julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Custas de R$ 396,88 pela parte autora, calculadas sobre R$ 19.844,22, valor arbitrado à causa, dispensadas eis que lhe defiro o benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei. Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO HIGINO -
16/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HIGINO
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16/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HIGINO em 09/06/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HIGINO
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22/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HIGINO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HIGINO
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02/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/03/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/01/2025 11:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e47d3 proferido nos autos.
D E S P A C H O Tendo em vista tratar-se de um prosseguimento resultante de um processo que é originário de um processo físico em que foi arquivado após expedição de uma certidão de crédito, para que se processe corretamente o prosseguimento da execução este deverá ser realizado nos termos do § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, o SAPWEB foi alterado para permitir o desarquivamento virtual dos processos finalizados com o tipo “Arquivado sem baixa”, nos quais foi extraída Certidão de Crédito Trabalhista, com situação igual a “Entregue”.
Reautuar, neste caso, significa, imprimir uma nova capa, mantendo o mesmo número e a mesma classe, e juntar a CCT e as peças que a acompanham.
Sendo assim, a autuação de uma CumSen com nova numeração no PJE não é o correto procedimento.
Ciência ao autor para comparecer a Secretaria e apresentar a certidão de crédito para que seja corretamente realizado o prosseguimento, devendo juntar procuração atual no nome do autor para prosseguimento.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO HIGINO -
27/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HIGINO
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27/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/12/2024 09:13
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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09/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/11/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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