TRT1 - 0100963-86.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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28/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e945ff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/05/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70e7e6 proferida nos autos. 0100963-86.2023.5.01.0024 - 4ª TurmaRecorrente: 1.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: 1.
BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA Recurso Representativo de Controvérsia relacionado ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº105. RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - id 9e2b8b4; recurso apresentado em 10/02/2025 - id 290d3ee).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - contrariedade à Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho; - violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal; - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional apontado.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, não se verificando a referida adequação ao art. 896, § 2º, da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegações: - violação dos artigos 1º, inciso IV; 5º, incisos XXXV, XXXVI e LIV; 7º, inciso XXVI; 8º, inciso III; 170, inciso III, da Constituição Federal; - divergência jurisprudencial.
Por vislumbrar possível afronta direta e literal do artigos 8º, III, e 5º, LIV, ambos da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação aos temas 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO; 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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08/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 18:39
Admitido em parte o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 10/02/2025
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10/02/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100963-86.2023.5.01.0024 4ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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10/12/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
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15/11/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 12/09/2024
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06/09/2024 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 13:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e não provido
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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30/04/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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12/03/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:46
Determinada a requisição de informações
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02/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/02/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/12/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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