TRT1 - 0100904-33.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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19/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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27/02/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/02/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b802 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) 2ªRé (#id:36bf460). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS em 10/02/2025
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06/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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06/02/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/02/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db964dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DOS SANTOS em face de SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: diferenças salariais entre as funções de servente e rasteleiro, devendo ser observados os reajustes estabelecidos nos instrumentos coletivos trazidos com a defesa, bem como os reflexos da parcela sobre FGTS acrescido de 40%, férias mais 1/3 e 13º salário, aviso prévio e horas extras já adimplidas.adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, observado o período contratual, bem como o reflexo deste no saldo de salário, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS +40%.Danos morais: R$3.000,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve o reclamante proceder à anotação na CTPS do autor sob pena de multa.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela primeira Reclamada no valor de R$ 922,61, calculadas sobre o importe de R$ 46.130,61, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Isento o segundo réu. Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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27/01/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,61
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27/01/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS
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27/01/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOS SANTOS
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27/10/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/10/2024 08:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:52
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 01:43
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 01:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS em 04/04/2024
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03/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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02/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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02/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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02/04/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 08:24
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/10/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/10/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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04/10/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS
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04/10/2023 11:07
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/09/2023 15:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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