TRT1 - 0100080-47.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILSON GUIMARAES JUNIOR em 10/06/2025
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a37d4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, o pagamento efetivado.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GUIMARAES JUNIOR -
27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GUIMARAES JUNIOR
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27/05/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/05/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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22/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 13:04
Iniciada a execução
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15/05/2025 13:04
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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15/05/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON GUIMARAES JUNIOR
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15/05/2025 11:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/05/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILSON GUIMARAES JUNIOR em 24/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190383a proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GUIMARAES JUNIOR -
19/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GUIMARAES JUNIOR
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/02/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILSON GUIMARAES JUNIOR em 11/02/2025
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/02/2025
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09/02/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) GILSON GUIMARAES JUNIOR
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) GILSON GUIMARAES JUNIOR
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GUIMARAES JUNIOR
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30/01/2025 15:51
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/01/2025 12:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON GUIMARAES JUNIOR
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29/01/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-47.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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