TRT1 - 0100347-50.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593995f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo réu, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 83d68e7.
Depósito recursal e custas em #id. a2b81ec e #id. e3563f7, corretamente recolhidas pela Ré.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO -
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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10/06/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 28/05/2025
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28/05/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3d7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo nº 0100347-50.2023.5.01.0206 Relatório O réu, VIAÇÃO UNIÃO LTDA, opôs embargos de declaração conforme razões de ID. f5c2e1a.
A parte autora apresentou resposta conforme razões de ID. ab64f5f.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões do réu - omissão na aplicação da Lei nº 12.546/2011 A parte ré opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, omissão na sentença por não ter analisado o argumento da defesa sobre a aplicação da Lei nº 12.546/2011 (Desoneração da Folha de Pagamento).
Alega que a sentença, ao tratar das contribuições previdenciárias e fiscais, não considerou essa especificidade aplicável à empresa.
O tema foi apontado em contestação oral, conforme ata de audiência de ID969301b – fl. 1460.
A parte autora apresentou contrarrazões postulando pelo não provimento.
Analiso a alegada omissão.
De fato, a parte ré, em sua defesa, arguiu a aplicabilidade da Lei nº 12.546/2011 ao seu caso, sustentando que a contribuição previdenciária patronal deveria ser calculada com base na receita bruta, e não na folha de salários.
A sentença, ao tratar das contribuições previdenciárias e fiscais devidas em decorrência dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, fundamentou a decisão na Lei nº 8.212/1991, na Constituição Federal, no Decreto nº 3.048/99 e em súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, sem fazer menção expressa à Lei nº 12.546/2011.
A ausência de análise explícita da tese defensiva configura omissão, nos termos do art. 897-A da CLT.
Passo a sanar a omissão.
Indefiro o requerimento de desoneração, na medida em que, nos termos da Lei 12.546/2011, a desoneração de empresas do ramo de transporte coletivo tem incidência apenas sobre os contratos de trabalho em curso, quanto às contribuições devidas em decorrência do pagamento mensal das verbas trabalhistas, não se estendendo, portanto, às obrigações trabalhistas decorrentes de acordo ou condenação judicial.
Nesse sentido, a seguinte ementa: “PROCESSO: 0101153-87.2020.5.01.0207 - RORSum RECORRENTE: TRANSTURISMO REI LTDA, em recuperação judicial RECORRIDO: GERSON DIAS DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA ACÓRDÃO EMENTA RECURSO ORDINÁRIO.
RECLAMADA.
DESONERAÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
Ao contrário do que esposado na peça recursal, a opção da reclamada quanto ao benefício do recolhimento da cota previdenciária sobre a receita bruta conferida pela lei 12.546/2011 tem aplicação apenas sobre as contribuições ordinariamente devidas durante contratos de trabalho em curso como decorrência natural do pagamento mensal das verbas trabalhistas, não atraindo a desoneração em relação às verbas oriundas de decisões judiciais.
Apelo desprovido.“.
Dou provimento, para sanando a omissão existente, indeferir o pleito.
Dispositivo Isso posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação que esta decisão integra e que passa a integrar a sentença de ID. ec5a3e3.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
14/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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14/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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14/05/2025 21:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA
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05/05/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 22/04/2025
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15/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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15/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5a3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO para condenar VIAÇÃO UNIÃO LTDA a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado;13º Salário proporcional (2023);Férias vencidas 2021/2022 + 1/3;Férias proporcionais + 1/3;Diferenças do FGTS sobre todo o contrato, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas (aviso prévio, 13º salário);Indenização compensatória de 40% sobre o saldo total do FGTS;Multa do art. 467 da CLT;Multa do 477, § 8º, da CLT;Indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego;Adicional de periculosidade se seus reflexos;Horas extras (valor equivalente aos domingos trabalhados) e seus reflexos;Indenização por danos morais.
Em relação ao FGTS acrescida da indenização de 40% deverá ser realizado o depósito na conta vinculada, conforme recente Tese do TST sobre a matéria.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Da obrigação de fazer - anotação da CTPS: Reconhecida a dispensa sem justa causa, determino que a reclamada proceda à anotação da data de saída na CTPS do autor, constando 03/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
Está autorizada, desde já, a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de inadimplemento.
Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
O réu é sucumbente.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Dos honorários periciais: A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia (periculosidade), razão pela qual arcará com os honorários periciais, que fixo em R$4.100,00, observada a complexidade da demanda, por inexistir fundamento legal para a condenação recíproca de seu pagamento.
Da dedução / compensação: Autorizo a dedução/compensação de valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Dos juros e da correção monetária: Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os seguintes critérios: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Em relação a indenização será aplicada apenas a taxa Selic, a partir do arbitramento na sentença, por se tratar de índice conglobante, com base na decisão proferida nas ADC nº 58 e 59 e nas ADIns nºs 5.867 e 6.021.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial o 13º salário, as horas extras e o adicional de periculosidade e os reflexos destas em verbas salariais).
As demais parcelas são de natureza indenizatória.
Das contribuições previdenciárias e fiscais: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
Das custas processuais: Custas pela reclamada, no importe de R$807,91, calculadas de acordo com o valor arbitrado à condenação no importe de R$40.395,58.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO -
04/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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04/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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04/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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04/04/2025 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 807,91
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04/04/2025 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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03/03/2025 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/02/2025 15:19
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100347-50.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, no dia 13/02/2025, às 11:43, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO -
24/01/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) JEAN CARLOS DE ANDRADE CORREA
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24/01/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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24/01/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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24/01/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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24/01/2025 06:58
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 06:58
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 06:50
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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23/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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23/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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23/01/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:09
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 13:09
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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09/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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12/07/2024 10:52
Audiência de instrução designada (17/12/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/06/2024
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20/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/05/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/05/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
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06/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 10/04/2024
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09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 08/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 04/04/2024
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03/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
02/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
02/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
22/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
22/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
22/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
13/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
13/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
12/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 11/03/2024
-
22/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
22/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 21/02/2024
-
17/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 16/02/2024
-
08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 07/02/2024
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
29/01/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
29/01/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
29/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
26/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
26/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
26/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
26/01/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 25/01/2024
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 18/12/2023
-
07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 05/12/2023
-
29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
-
28/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
28/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
28/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
28/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/11/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
06/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
06/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 19/10/2023
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 13/10/2023
-
12/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 11/10/2023
-
10/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/10/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
09/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
04/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
04/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
04/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/10/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 02/10/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 28/09/2023
-
28/09/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
22/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO em 20/09/2023
-
20/09/2023 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
20/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
20/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
20/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
14/09/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
14/09/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
14/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
12/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
12/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
12/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) JOAO DEUSDEDITH DA SILVA LOPES
-
11/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/09/2023 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/09/2023 14:42
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2023 10:17
Audiência inicial realizada (29/08/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
24/07/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
19/04/2023 07:12
Audiência inicial designada (29/08/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2023 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREI MAZZIOTTI BERNARDO
-
10/04/2023 17:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
-
10/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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