TRT1 - 0100089-70.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA em 09/07/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100089-70.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS.
Id dde3c01 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA -
29/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA
-
29/06/2025 08:51
Expedido(a) ofício a(o) MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA
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29/06/2025 08:51
Expedido(a) alvará a(o) MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA
-
15/06/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde3c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. cd6cd6b, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$15.000,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS.
Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício e alvará expedidos.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$300,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA MORAIS DA COSTA
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29/04/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/04/2025 15:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 10:40
Audiência una cancelada (28/07/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2025 15:26
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100089-70.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:35
Audiência una designada (28/07/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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