TRT1 - 0100890-54.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/09/2025 12:44
Desarquivados os autos
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27/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 09:53
Transitado em julgado em 07/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO E MAR RESTAURANTE LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAB S LANCHES LTDA - EPP em 19/08/2025
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17/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO E MAR RESTAURANTE LTDA
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17/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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16/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO E MAR RESTAURANTE LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAB S LANCHES LTDA - EPP em 27/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA DA SILVA em 30/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100890-54.2023.5.01.0044 : ADRIANA CRISTINA DA SILVA : MAB S LANCHES LTDA - EPP E OUTROS (2) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1b46896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por Adriana Cristina da Silva, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA -
25/04/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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25/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO E MAR RESTAURANTE LTDA
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25/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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08/04/2025 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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08/04/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO E MAR RESTAURANTE LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAB S LANCHES LTDA - EPP em 07/03/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 13/02/2025
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04/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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30/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO E MAR RESTAURANTE LTDA
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30/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b4dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar MAB S LANCHES LTDA - EPP, STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA, RIO E MAR RESTAURANTE LTDA, solidariamente, a pagarem à parte autora ADRIANA CRISTINA DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Deverão ainda as rés cumprir as obrigações de fazer estabelecidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA DA SILVA -
24/01/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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24/01/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/01/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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24/01/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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10/12/2024 06:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/12/2024 08:48
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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28/10/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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03/07/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 13:30
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 13:18
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:32
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 13:32
Audiência una realizada (25/03/2024 10:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:11
Audiência una cancelada (02/12/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO E MAR RESTAURANTE LTDA
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15/03/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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15/03/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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15/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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15/03/2024 14:31
Audiência una designada (25/03/2024 10:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:31
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2024 10:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 10:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:11
Audiência una cancelada (26/03/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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29/01/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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29/01/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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29/01/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO E MAR RESTAURANTE LTDA
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DA SILVA
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31/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/10/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 18:42
Audiência una designada (26/03/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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