TRT1 - 0100117-51.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de Espolio de Vinicius Santos Pedroso em 31/03/2025
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26/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100117-51.2022.5.01.0203 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: Espolio de Vinicius Santos Pedroso RECORRIDO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO DESTINATÁRIO: Espolio de Vinicius Santos Pedroso INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordam os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito REJEITÁ-LOS .
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - Espolio de Vinicius Santos Pedroso -
17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VINICIUS SANTOS PEDROSO
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17/03/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Espolio de Vinicius Santos Pedroso
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27/02/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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22/02/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 04/02/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100117-51.2022.5.01.0203 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: Espolio de Vinicius Santos Pedroso RECORRIDO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO DESTINATÁRIO(S): Espolio de Vinicius Santos Pedroso Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id bf43447.: "Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pelo recorrente – ESPÓLIO DE VINÍCIUS SANTOS PEDROSO – de ID. dcd4b33 – Pág. 1/3, suscitando que o Acórdão de ID. 48947b1 – Pág. 1/4 é OMISSO, com relação à PRELIMINAR de vício de citação dos recorrentes, deixando assim de se manifestar acerca de matéria expressa em sede de Recurso Ordinário.
Afirma que: “… a falta de apreciação da liminar deixa os embargantes sem possibilidade do direito ao contraditório, eis que apenas anulou a r. sentença para a manifestação do Ministério Público e a prolação de nova sentença, sem mencionar a nulidade da citação e a oportunização aos embargantes de manifestação antes da prolação da nova sentença.” Sendo assim: 1) Diante das pretensões aduzidas nos embargos declaratórios apresentados pelo recorrente, de D. dcd4b33 – Pág. 1/3, bem como em face da possibilidade de se imprimir o efeito infringente ao decidido anteriormente, intime-se a recorrida, ora embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pelo recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios de ID. dcd4b33 – Pág. 1/3." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RAQUEL MENDONCA DA SILVA CHAKR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Espolio de Vinicius Santos Pedroso -
24/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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24/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VINICIUS SANTOS PEDROSO
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23/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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23/01/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 25/09/2024
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17/09/2024 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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16/09/2024 03:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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10/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VINICIUS SANTOS PEDROSO
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02/09/2024 10:17
Conhecido o recurso de Espolio de Vinicius Santos Pedroso e provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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07/07/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/02/2023
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12/12/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2022 09:55
Determinada a requisição de informações
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08/12/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/08/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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