TRT1 - 0100747-44.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 09:29
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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15/05/2025 09:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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06/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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15/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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15/04/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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15/04/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYSSA MARTINS CARVALHAES sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf0d35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYSSA MARTINS CARVALHAES -
27/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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27/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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27/03/2025 07:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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17/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f1884 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos ao I. juiz vinculado para julgamento. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYSSA MARTINS CARVALHAES -
20/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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20/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de THAYSSA MARTINS CARVALHAES em 07/02/2025
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03/02/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95be379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende THAYSSA MARTINS CARVALHAES em face de BANCO SAFRA S A, nos termos da fundamentação adotada, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte da reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo ao reclamado o pagamento dos juros e multa pela mora.
O reclamado deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, o reclamado deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYSSA MARTINS CARVALHAES -
24/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
24/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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24/01/2025 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/01/2025 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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25/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/10/2024 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 07:38
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2024
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAYSSA MARTINS CARVALHAES em 27/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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13/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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13/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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13/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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11/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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11/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/06/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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18/03/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/02/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2024 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de THAYSSA MARTINS CARVALHAES em 11/09/2023
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05/09/2023 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
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31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
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31/08/2023 11:13
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2023 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
-
29/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) THAYSSA MARTINS CARVALHAES
-
29/08/2023 09:50
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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