TRT1 - 0101198-35.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664ca05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA
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25/02/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 18:49
Expedido(a) alvará a(o) VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/02/2025
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29/01/2025 14:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 112,37)
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29/01/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.829,03)
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28/01/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d8fe1 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a exequente para que forneça, em 05 dias, seus dados bancários.
Vindo, expeça-se o alvará.
Tudo cumprido, conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA -
22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA
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22/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 16:18
Iniciada a execução
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06/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA
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25/10/2024 18:53
Homologada a liquidação
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25/10/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/10/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/10/2024 09:56
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
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