TRT1 - 0100911-29.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 18/06/2025
-
16/06/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 12/06/2025
-
05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
04/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
04/06/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 08:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66998e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo 2º réu. Ao(s) recorrido(s), Autor e 1º réu.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS -
29/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
29/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
29/05/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0c9aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - DELTARIO VIGILANCIA LTDA -
14/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
14/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
14/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
14/05/2025 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
13/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 30/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
22/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
22/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8601ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO SÉRGIO BARBOSA MARTINS em face de DELTARIO VIGILÂNCIA LTDA.
E WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, no pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças de FGTS da contratualidade, na razão de 8% sobre a remuneração do reclamante por mês de trabalho e sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei 8.036/90); b) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90); c) Multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, declaro que a presente decisão é composta unicamente de parcelas de natureza indenizatória, motivo pelo qual não há incidência de descontos fiscais e previdenciários.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 7.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - DELTARIO VIGILANCIA LTDA -
08/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
08/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
08/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
08/04/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
08/04/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
08/04/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
19/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 11/02/2025
-
07/02/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100911-29.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS RECLAMADO: DELTARIO VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS Intimação para fins de controle de prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS -
24/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
24/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
24/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
23/01/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 16:01
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
15/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
15/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
14/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
14/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
01/10/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 12/08/2024
-
09/08/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
02/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
02/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SERGIO BARBOSA MARTINS
-
02/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 08:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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