TRT1 - 0101092-67.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13 em 10/02/2025
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11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de DAIANE VILELA DE MELO em 10/02/2025
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05/02/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VILELA DE MELO
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03/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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30/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VILELA DE MELO
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30/01/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/01/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/01/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/01/2025 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ab109 proferido nos autos.
Vistos etc.
Neste ato, excluo a Dra.
JOSIANE EVELYN VILAÇA MOÇO, OAB/RJ nº 256.378 como advogada do polo ativo, conforme requerido em id 9f95766.
Passo a análise dos requerimentos da parte autora de ids bea4003 e 261e468: Noticia a reclamante o atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo de id 7da8162 e requer a aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Em defesa, a reclamada alega que o atraso foi por 1 dia e se deu por razões alheias a sua vontade já que sofreu bloqueio de segurança em suas contas bancárias por 24 horas, e por esse motivo não teve como realizar a transferência.
Que tão logo suas contas foram desbloqueadas efetuou o pagamento da referida parcela e junta comprovação do pagamento no dia 11/12/2024, requerendo que não seja aplicada multa diante da ínfima mora por motivo que independia de sua vontade.
Considerando as justificativas trazidas pela reclamada; considerando ser o atraso diminuto (1 dia); considerando que não houve prejuízo comprovado pela parte autora em razão do ocorrido; considerando o cumprimento da 3ª parcela do acordo, já que não há nos autos noticia do seu inadimplemento; considerando o princípio do razoabilidade e em observância ao artigo 413 do CPC; flexibilizo a aplicação da cláusula penal pactuada e deixo de aplicar a multa.
Advirto à reclamada que não serão tolerados novos atrasos por qualquer período.
Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento integral do acordo. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE VILELA DE MELO -
27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VILELA DE MELO
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27/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2024 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 08:32
Homologada a liquidação
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04/11/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 11:06
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/10/2024 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE VILELA DE MELO
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30/10/2024 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 14:34
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 03:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 03:16
Expedido(a) mandado a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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20/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/06/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2024 16:05
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 16:05
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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13/05/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de DAIANE VILELA DE MELO em 28/02/2024
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21/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLE BARAO FERREIRA *06.***.*15-13
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20/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VILELA DE MELO
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20/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/12/2023 16:46
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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