TRT1 - 0100043-03.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 14:40
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d92994 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) autora no #id:d0a819b, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular no #id:48270ad).
A autora é beneficiária da gratuidade de justiça; (2) Notifique(m)-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA -
28/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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28/03/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/03/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100043-03.2025.5.01.0264 : MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS : HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência id. a350751: "Tendo em vista a ausência do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
A parte ré requer a reconsideração, tendo em vista a prejudicial de mérito alegada, que permitiria a pacificação do conflito e atingir eventual coisa julgada formal e material ao presente caso.
Reconsidero a decisão tendo em vista haver razão a parte ré.
Retiro o sigilo da defesa e passo a enfrentar a prejudicial de mérito indicada.
Analisando, conforme se verifica ao documento id 2f13cfd, se trata de termo de transação datado de 07/11/2022.
Ainda, a relação jurídica entre as partes perdurou entre 04/06/2012 e 21/10/2022.
Sendo assim, fica clara a existência da prescrição bienal, em especial pelo fato da distribuição ter ocorrido em 27/01/2025.
Sendo assim, nos termos do art. 487, II c/c art 11 da CLT, pronuncio a prescrição bienal extinguindo o feito com resolução de mérito.
Custas pela parte autora, dispensadas pela gratuidade de justiça.
Parte ré intimada nos termos da Súmula 197, TST; intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS -
13/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS
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12/03/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,39
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12/03/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS
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12/03/2025 13:10
Declarada a decadência ou a prescrição
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12/03/2025 13:10
Audiência una realizada (12/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100043-03.2025.5.01.0264 : MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS : HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DESTINATÁRIO(S): HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/03/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA -
26/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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26/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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26/02/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:52
Audiência una designada (12/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:14
Audiência una realizada (25/02/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS em 06/02/2025
-
29/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100043-03.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS
-
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS
-
28/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA FORTUNATO REGIS
-
28/01/2025 13:18
Proferida decisão
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28/01/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:03
Audiência una designada (25/02/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2025 13:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/01/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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