TRT1 - 0101387-83.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 21/08/2025
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20/08/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE FARIA BRAGA
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28/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/07/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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19/07/2025 12:03
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDYANE FARIA BRAGA em 18/07/2025
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04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6bb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LIDYANE FARIA BRAGA contra CASA DE PORTUGAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de incompetência e a prejudicial de prescrição; 2 – Julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), depósitos de FGTS de 16/08/2019 a 30/11/2022.
Os valores deverão ser depositados na conta do FGTS vinculada à reclamante.
Não deverá ser expedido alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do contrato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDYANE FARIA BRAGA -
03/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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03/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE FARIA BRAGA
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03/07/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LIDYANE FARIA BRAGA
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03/07/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIDYANE FARIA BRAGA
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11/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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26/05/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:22
Audiência una realizada (13/05/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101387-83.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: LIDYANE FARIA BRAGA RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): LIDYANE FARIA BRAGA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 13/05/2025 09:45 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 06 - CTPS_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112222231931400000215781134 07 - CTPS_digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112222222228800000215781115 09 - extrato do FGTS Extrato de FGTS 24112222222202800000215781114 08 - recibos de salário Contracheque/Recibo de Salário 24112222222151400000215781113 05 - comprovante de resdiência Documento Diverso 24112222213778600000215781072 04 - identidade e cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112222213740400000215781070 03 - declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24112222213676000000215781068 02 - procuração Procuração 24112222213650300000215781067 Petição Inicial Petição Inicial 24112222203413300000215781039 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIDYANE FARIA BRAGA -
23/01/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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23/01/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) LIDYANE FARIA BRAGA
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23/01/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) LIDYANE FARIA BRAGA
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25/11/2024 14:35
Audiência una designada (13/05/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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