TRT1 - 0100510-25.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/05/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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16/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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16/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/05/2025 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA QUEIROZ em 30/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0555e proferido nos autos.
Recebida a petição de ID.
Anexado o comprovante do pagamento da multa pela Reclamada, verifique-se no SISBAJUD a resposta da ordem de ID ff6db9e.
Caso tenha ocorrido o bloqueio do valor referente a multa paga, determino desde já o desbloqueio.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA QUEIROZ -
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA.
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA QUEIROZ em 04/02/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77e366 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID ba7cc33.
Requereu a Reclamante a aplicação da cláusula penal do termo de acordo de ID 8747e5b, sob a alegação de inadimplemento da Ré.
Intimada para manifestações, afirmou a Reclamada que depositou o valor da 1ª Parcela em conta diversa da que consta no referido termo, o que causou transtornos ao Reclamante, conforme narrado na petição de ID ba7cc33.
Assim, intime-se a Ré para pagamento da multa de R$ 500,00, referente a 1ª parcela do acordo paga em conta diversa da que pactuada, sob pena de execução.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, ative-se o SISBAJUD.
Após, aguarde-se a quitação do acordo. pcv SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA QUEIROZ -
24/01/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA.
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24/01/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
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24/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/12/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
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19/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/12/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA.
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03/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/12/2024 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 16:40
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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30/10/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
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30/10/2024 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 11:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/10/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 23:10
Expedido(a) notificação a(o) FENIX PLATAFORMA DE CREDITO LTDA.
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14/08/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
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28/07/2024 18:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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