TRT1 - 0100745-90.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 27/05/2025
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27/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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13/05/2025 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/05/2025 15:40
Homologada a desistência do recurso de CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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13/05/2025 15:40
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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13/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 09/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94798c8 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
RECORRIDO: SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA, BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta virtual de conciliação, a ser realizar por meio da plataforma ZOOM, no dia 05/05/25 , às 14:30h.
Link para acesso à sala: https://zoom.us/j/3694461029?pwd=bUlxNlAxL1NxUzl0dFZoSTlCQS9ZZz09 id reunião 369 446 1029 senha acesso GAB56 Ficam as partes desde já intimadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA -
29/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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29/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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29/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/04/2025 14:26
Retirado de pauta o processo
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10/04/2025 11:49
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
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26/03/2025 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-90.2023.5.01.0078 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f6620 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Ré (#id:149cbb8). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ce06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO a confissão ficta da primeira Ré, sendo considerada a Reclamada confessa quanto à matéria fática discutida nos autos, nos termos do item I da Súmula 74 do C.
TST e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em face de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E CONCESSIONARIA VIARIO S.A., condenando a Reclamada ao pagamento de: adicional de periculosidade ao obreiro, fixado em 30% sobre o salário base por todo o período contratual, sendo devidos ainda os reflexos em aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.Aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço;Saldo de salário de março de 2023;13º salário proporcional de 2023, com a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3; com a projeção do aviso prévio;indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação.Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, §8º da CLT. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas de R$ 743,21, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 37.160,73, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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