TRT1 - 0101519-61.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 26/08/2025
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25/08/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 20/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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08/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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05/08/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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28/07/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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19/07/2025 07:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 18/07/2025
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15/07/2025 05:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dba790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por DOUGLAS GUIMARAES MOURA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: DETERMINAR o pagamento da diferença de 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo da época, no período de 02/2020 a 04/2022, com reflexos, por habituais e pela média em férias mais 1/3, 13ºsalário, horas extras, FGTS e multa de 40%.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2° reclamada.
CONCEDER ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários periciais em R$3.800,00, a cargo das reclamadas.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 5%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Sentença líquida, com índices de correção e juros de acordo com a ADC 58, no valor de 15.607,12.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 312,14, calculadas sobre condenação de R$ 15.607,12, isento o ente público.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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04/07/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,14
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04/07/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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30/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/05/2025
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13/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46af28 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dou por encerrada a perícia.
Vista às partes do laudo pericial #Id. 02c567f no prazo comum de 05 dias Incluo o feito em pauta presencial no dia 30/06/2025, às 10h .
Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, por e-carta, bem como os patronos por DOe.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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12/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:29
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/05/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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11/05/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3584 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tem-se por suficientes as justificativas trazidas pelo i. perito em #Id.aeae081 e o valor por ele estimado é compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito.
Ademais, o valor indicado é equivalente ao praticado nos processos em andamento nesta Vara, pelos demais peritos.
Assim, mantenho os valores já fixados no #Id.aed7e1b.
Aguardem-se a entrega do laudo pericial.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
07/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 02/05/2025
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
02/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 29/04/2025
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25/04/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 23/04/2025
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23/04/2025 07:15
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
22/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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15/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/04/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:40
Audiência una realizada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
27/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/03/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d7ace proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 03/04/2025, às 09h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
27/01/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
27/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/01/2025 17:02
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2025 16:42
Audiência una designada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/01/2025 16:41
Audiência una designada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2025 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/01/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
27/12/2024 08:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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