TRT1 - 0101519-61.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 26/08/2025
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25/08/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 20/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417071a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 28/07/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
Henrique Bastos Rocha. ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 7d09a30. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 08 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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08/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7f90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamado, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para esclarecer que os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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05/08/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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28/07/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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19/07/2025 07:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 18/07/2025
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15/07/2025 05:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dba790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por DOUGLAS GUIMARAES MOURA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: DETERMINAR o pagamento da diferença de 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo da época, no período de 02/2020 a 04/2022, com reflexos, por habituais e pela média em férias mais 1/3, 13ºsalário, horas extras, FGTS e multa de 40%.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2° reclamada.
CONCEDER ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários periciais em R$3.800,00, a cargo das reclamadas.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 5%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Sentença líquida, com índices de correção e juros de acordo com a ADC 58, no valor de 15.607,12.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 312,14, calculadas sobre condenação de R$ 15.607,12, isento o ente público.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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04/07/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,14
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04/07/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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30/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/05/2025
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13/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46af28 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dou por encerrada a perícia.
Vista às partes do laudo pericial #Id. 02c567f no prazo comum de 05 dias Incluo o feito em pauta presencial no dia 30/06/2025, às 10h .
Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, por e-carta, bem como os patronos por DOe.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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12/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:29
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/05/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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11/05/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3584 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tem-se por suficientes as justificativas trazidas pelo i. perito em #Id.aeae081 e o valor por ele estimado é compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito.
Ademais, o valor indicado é equivalente ao praticado nos processos em andamento nesta Vara, pelos demais peritos.
Assim, mantenho os valores já fixados no #Id.aed7e1b.
Aguardem-se a entrega do laudo pericial.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
07/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 02/05/2025
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
02/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
30/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 29/04/2025
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25/04/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 23/04/2025
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23/04/2025 07:15
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
22/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
15/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
-
15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/04/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:40
Audiência una realizada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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27/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/03/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS GUIMARAES MOURA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d7ace proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 03/04/2025, às 09h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GUIMARAES MOURA -
27/01/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUIMARAES MOURA
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27/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 17:02
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2025 16:42
Audiência una designada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:41
Audiência una designada (03/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2025 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/01/2025 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/01/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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27/12/2024 08:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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