TRT1 - 0100230-08.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
20/09/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
20/09/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
08/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/09/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/09/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef1a53 proferida nos autos.
Homologo os cálculos ID a64091f.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SOARES DA COSTA -
12/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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12/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
12/08/2025 08:26
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 06/08/2025
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01/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
23/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0bf0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham as partes, em 20 dias, com demonstrativos das horas extras deferidas, de modo a possibilitar à Contadoria do Juízo a conferência do quantitativo apurado. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SOARES DA COSTA -
12/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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12/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
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12/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100230-08.2023.5.01.0223 : MAXWEL SOARES DA COSTA : MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MAXWEL SOARES DA COSTA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 07/04/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: c453ec9.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SOARES DA COSTA -
26/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
26/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/03/2025 15:40
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 15:39
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6f971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI -
26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
26/02/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
17/02/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAXWEL SOARES DA COSTA em 03/02/2025
-
03/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da381 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SOARES DA COSTA -
23/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
23/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/12/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
14/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
14/12/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/12/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXWEL SOARES DA COSTA
-
14/12/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a MAXWEL SOARES DA COSTA
-
15/10/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/09/2024 20:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/09/2024 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCIONILO DA SILVA
-
29/02/2024 14:16
Audiência de instrução designada (12/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/02/2024 13:01
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/02/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
27/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
08/08/2023 11:17
Audiência de instrução designada (29/02/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 10:30
Audiência una realizada (07/06/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/06/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
31/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/05/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
17/04/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SOARES DA COSTA
-
03/04/2023 09:41
Audiência una designada (07/06/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/03/2023 08:22
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MAXWEL SOARES DA COSTA
-
29/03/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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