TRT1 - 0100990-56.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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11/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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11/09/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 16:05
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 452,95)
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11/09/2025 16:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.911,39)
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11/09/2025 16:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,61)
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11/09/2025 16:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.413,76)
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11/09/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.530,06)
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05/09/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVA SIZIL DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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17/07/2025 15:52
Expedido(a) alvará a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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16/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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16/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/07/2025 11:09
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI em 30/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5631a0e proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Trata-se de pedido de nulidade de citação apresentado pelo reclamado, JOÃO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI, sob o argumento de inexistência de citação válida.
Intimada para manifestação, a parte reclamante requereu seu indeferimento.
Analisando o presente caso, constato que o réu não junta aos autos documento que comprove seu atual endereço, a fim de demonstrar que sua citação ocorreu em endereço diverso.
Ressalta-se, ainda, no presente caso, que o réu também foi citado via aplicativo WhatsApp e sequer comprovou que o telefone no qual ocorreu a citação não o pertenceria.
Portanto, reputo correta a citação realizada, nos termos do documento de id 484009d. Verifica-se, ainda, que o reclamado cria, propositalmente, embaraços para efetivação de suas notificações, na medida em que, embora regularmente citado, em tentativa de nova notificação no mesmo endereço, o oficial de justiça emitiu a seguinte certidão: "fui informada que o endereço é casa de família da genitora do destinatário que não possui autorização para receber qualquer documento em seu nome". Assim, ciente do processo em curso, era dever do reclamado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua o art. 77, V do CPC, o que não fez a parte interessada. Nesse contexto, a notificação por edital mostrou-se regular, vez que, ao tempo da notificação, o reclamado se encontrava em local desconhecido, sobretudo porque infrutífera a tentativa de notificação no endereço obtido após ativação do convênio Sisbajud.
Por todo o acima exposto, considero válida a citação, bem como a notificação realizada via edital.
Convolo em penhora os valores bloqueados existentes nos autos.
Intime-se a parte executada para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás para pagamento dos valores devidos nos autos.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI -
10/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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10/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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10/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268e464 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre o teor da petição de id 1a9bfe8, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA SIZIL DE OLIVEIRA -
20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI em 06/05/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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31/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfbdc5 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100990-56.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: EVA SIZIL DE OLIVEIRA JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI, CPF: *68.***.*88-49 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:5b976a9.
Apesar de devidamente intimado, o reclamado não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Contudo, acolho os apontamentos da contadoria sob #id:04cfef0 e reputo corretos os cálculos adequados sob #id:4101890.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:4101890, para fixar o valor TOTAL da execução em R$16.459,54, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$16.459,54, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$452,95, referentes ao FGTS; R$2.406,36, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.905,53, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA SIZIL DE OLIVEIRA -
28/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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28/03/2025 17:20
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI em 13/02/2025
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29/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100990-56.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: EVA SIZIL DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI PROCESSO: 0100990-56.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI -
28/01/2025 16:23
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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13/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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19/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/12/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 12:54
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI em 17/12/2024
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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02/12/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/11/2024 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/11/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/11/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 07:29
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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07/10/2024 07:29
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVA SIZIL DE OLIVEIRA em 27/09/2024
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19/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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18/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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11/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
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01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/08/2024 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2024 08:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/07/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 08:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
14/06/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de EVA SIZIL DE OLIVEIRA em 30/04/2024
-
26/04/2024 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
19/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/04/2024 12:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/04/2024 09:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2024 14:11 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/04/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 05:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
03/04/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 06:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
18/03/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/03/2024 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 14:11 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/03/2024 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/03/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/03/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
24/02/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de EVA SIZIL DE OLIVEIRA em 16/02/2024
-
06/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
03/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/02/2024 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/02/2024 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) JOAO MARCOS PINHEIRO LAZZARINI
-
22/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EVA SIZIL DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/08/2023 09:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
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