TRT1 - 0100515-60.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENIEL DE ALVARENGA COUTO em 01/07/2025
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16/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12983fa proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENIEL DE ALVARENGA COUTO -
14/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ENIEL DE ALVARENGA COUTO
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14/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3362ca proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): METRÔ BH S.A.
Recorrido(a)(s): ENIEL DE ALVARENGA COUTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Interesse Processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação.
Consignou o acórdão impugnado: "Rejeito, portanto, a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelo Autor e conheço do apelo apresentado pela Ré, por preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, exceto quanto à arguição de perda superveniente do objeto da lide em razão da ACC nº 0000206-62.2023.5.10.0015, ao pedido de suspensão do feito e à alegação de ilegitimidade passiva, por evidente inovação recursal uma vez que os tópicos não foram aventados em sede de contestação, sendo vedado fazê-lo no presente momento processual (...)" Ante as considerações feitas pela Turma, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 469, §2º; artigo 482, alínea 'e'; artigo 482, alínea 'i'.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A. -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de METRO BH S.A.
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11/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENIEL DE ALVARENGA COUTO em 10/02/2025
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10/02/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100515-60.2023.5.01.0462 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: METRO BH S.A.
RECORRIDO: ENIEL DE ALVARENGA COUTO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelo Autor em suas contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Ré, exceto quanto à arguição de perda superveniente do objeto da lide em razão da ACC nº 0000206-62.2023.5.10.0015, ao pedido de suspensão do feito, e à alegação de ilegitimidade passiva, por inovação recursal; quanto ao tópico "DA INEXISTÊNCIA DE VERBAS TRABALHISTAS SOB A DISPENSA IMOTIVADA E REFLEXOS", por ausência de interesse recursal; quanto ao pleito de autorização da dedução dos valores já pagos sob o mesmo título dos deferidos, por ausência de interesse recursal; e quanto ao tópico "DO CRITÉRIO DE CÁLCULO", por ausência de interesse recursal, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A. -
27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENIEL DE ALVARENGA COUTO
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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24/01/2025 13:14
Conhecido o recurso de METRO BH S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-92 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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26/09/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/08/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/08/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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