TRT1 - 0101949-32.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:13
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO BRITES BORBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 21:13
Registrada a inclusão de dados de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 26/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101949-32.2017.5.01.0224 : MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA : CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:27de7a0, que NÃO ACOLHEU a exceção de pré-executividade e determinou a transferência integral, para conta vinculada ao processo, do montante bloqueado nas contas do devedor (Id 84c7687). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME -
17/02/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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17/02/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO BRITES BORBA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27de7a0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo sócio executado, LEONARDO BRITES BORBA, alegando, em síntese, que não teve ciência da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré e, consequentemente, do direcionamento da execução em seu desfavor, uma vez que foi indevidamente intimado por edital.
Requer a nulidade dos atos posteriores à intimação, bem como a liberação integral dos valores bloqueados em suas contas bancárias, invocando ainda a natureza salarial do respectivo numerário.
Manifesta-se o excepto no Id 42bfc8a pelo não acolhimento da exceção.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que, desde a instauração do IDPJ, o excipiente foi regularmente intimado por mandado, e positivas todas as diligências a ele direcionadas, conforme certidões de Id faba4ca (instauração), Id 7c493a5 (sentença) e Id b361bfa (execução), sendo que, apenas neste último caso, o cumprimento se deu na pessoa da avó do executado, Sra.
Martha Mattos Brites.
Ao contrário do afirmado pelo sócio, inexiste determinação de citação em execução por edital.
Igualmente destituída de fundamento a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que o próprio excipiente afirma que, intimado a se manifestar na forma do artigo 135 do CPC (Id f2be091 e Id faba4ca), "optou por manter-se inerte". Assim, por adequadamente observadas as regras procedimentais aplicáveis, inexiste nulidade a ser declarada.
Defende ainda o excipiente que os valores bloqueados em seu desfavor estariam garantidos pela regra de impenhorabilidade do artigo 833, do CPC.
Junta extrato comprobatório de que a renda auferida decorre de seu trabalho como motorista de aplicativo (Uber).
Ressalte-se que o Código de Processo Civil não qualifica os vencimentos, salários e similares como absolutamente impenhoráveis, consoante artigo 833, IV e § 2º, podendo tais valores serem objeto de constrição, desde que respeitados os limites do que é indispensável à subsistência do devedor.
Assim, o sistema jurídico atual não admite a prevalência de um bem jurídico protegido, sobre outro bem jurídico igualmente tutelado (pelo mesmo sistema), uma vez que tanto a renda do executado, quanto o crédito exequendo revestem-se de natureza alimentícia.
Desde que limitada a percentual razoável, portanto, a penhora de salários do devedor é autorizada, sendo este o entendimento desta Magistrada.
Verifico do extrato de Id 7acdf54, que o total bloqueado nos autos (R$167,16) sequer corresponde a 20% dos rendimentos mensais do sócio excipiente, pelo que não lhe compromete de nenhuma forma o sustento (ou o de sua família).
Dessa forma, considerando o acima fundamentado e em harmonia com o princípio da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da efetividade da execução, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino a transferência integral, para conta vinculada ao processo, do montante bloqueado nas contas do devedor (Id 84c7687). Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA -
24/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRITES BORBA
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24/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2025 08:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LEONARDO BRITES BORBA
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21/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 17/09/2024
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09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:48
Expedido(a) edital a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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06/09/2024 18:48
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO BRITES BORBA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/09/2024
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03/09/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRITES BORBA
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23/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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23/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/08/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/05/2024 13:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/05/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO BRITES BORBA em 06/11/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO em 20/10/2023
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11/10/2023 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 17:34
Expedido(a) edital a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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25/09/2023 17:34
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BRITES BORBA
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO em 01/08/2023
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20/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:51
Expedido(a) edital a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO BRITES BORBA em 19/06/2023
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07/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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05/06/2023 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 30/05/2023
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23/05/2023 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2023
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18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2023 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BRITES BORBA
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17/05/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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17/05/2023 10:39
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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01/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023
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21/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/03/2023 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/03/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/03/2023 16:02
Encerrada a conclusão
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15/10/2022 20:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e23fb9d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/10/2022 20:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO BRITES BORBA em 05/08/2022
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08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO em 07/06/2022
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07/06/2022 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2022 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2022 09:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRANCIS DESIREE LEMOS ARAUJO
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12/05/2022 09:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO BRITES BORBA
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04/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/02/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre documentos)
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03/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/02/2022
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02/02/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
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07/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/12/2021 14:45
Registrada a inclusão de dados de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2020 13:43
Iniciada a execução
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01/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 30/09/2020
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11/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2020
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09/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2020
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09/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 17:26
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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28/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/08/2020 19:05
Homologada a liquidação
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26/08/2020 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/08/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DA RÉ)
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20/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 19/08/2020
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05/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 13:31
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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02/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2020
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21/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/06/2020
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01/05/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos pelo reclamante)
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05/04/2020 01:27
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 11:52
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME
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01/04/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59
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30/08/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59
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25/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
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25/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 17:15
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2019 17:13
Iniciada a liquidação
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12/04/2019 17:13
Transitado em julgado em 11/04/2019
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23/01/2019 01:38
Decorrido o prazo de CHOPPERIA NEWCASTLE LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59
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07/12/2018 08:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/12/2018 23:59:59
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23/11/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
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23/11/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 20:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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21/11/2018 20:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/11/2018 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/09/2018 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
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05/09/2018 13:20
Expedido(a) ofício a(o) autor
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04/09/2018 16:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/08/2018 12:54
Audiência una realizada (29/08/2018 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2018 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2018 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2018 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2018 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2018 10:47
Audiência una realizada (17/05/2018 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2018 10:12
Audiência una redesignada (29/08/2018 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/11/2017 08:43
Audiência una designada (17/05/2018 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/11/2017 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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