TRT1 - 0101496-41.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 01/09/2025
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14/08/2025 08:59
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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12/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 15/07/2025
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30/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d660af5 proferido nos autos.
Visto etc. Diante do certificado nos autos, intime-se a reclamada para proceder a baixa na digital do reclamante com data de 20/01/2025, já considerada a projeção do aviso prévio. No mesmo prazo de 10 dias, deverá a ré depositar na secretaria as guias para a habilitação do autor no programa do seguro desemprego, devendo a parte autora ser intimada para retirá-la. As obrigações de fazer acima determinadas deverão ser cumpridas e comprovadas nos autos pela ré no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$1000,00, a ser revertida em benefício do autor. Caso descumprida a obrigação, deverá a secretaria proceder à baixa na CTPS digital e expedir ofício para a habilitação do autor no programa do seguro desemprego, sem prejuízo da cobrança da multa acima fixada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
26/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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26/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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26/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 18/06/2025
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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09/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/06/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 08:34
Transitado em julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 04/06/2025
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04/06/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca3f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com término em 20/01/2025, e condenar a parte ré ARKHE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ao pagamento das verbas descritas na fundamentação, bem como no cumprimento das obrigações de fazer ali delineadas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte autora, respondendo a parte ré por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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21/05/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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28/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 27/03/2025
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25/03/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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23/03/2025 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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13/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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12/03/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO em 04/02/2025
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24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101496-41.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA CONCEICAO RECLAMADO: ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 12/03/2025 às 09:15 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24121816100807300000217928379. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicooral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro) RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA CONCEICAO -
23/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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23/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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23/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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16/01/2025 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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19/12/2024 08:38
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
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19/12/2024 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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