TRT1 - 0100764-42.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dca271 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto” 0100956-19.2019.5.01.0062. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no polo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Ante a informação de instauração do Regime Especial de Execução Forçada em face da ré, encaminhe-se o processo à Contadoria para atualização dos valores devidos com posterior remessa à CAEX, via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX.
Diligencie a Secretaria na inclusão da ré no BNDT, caso ainda não esteja incluída.
Tudo cumprido, sobreste-se o feito até o devido pagamento. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d205817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO -
16/10/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 22:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/08/2024
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13/08/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/07/2024
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02/07/2024 21:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
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18/06/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
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07/03/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/03/2024
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06/03/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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22/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
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21/02/2024 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*85-49
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24/01/2024 12:24
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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12/01/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/11/2023
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23/11/2023 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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14/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
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13/11/2023 09:52
Conhecido em parte o recurso de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e provido
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13/11/2023 09:52
Conhecido em parte o recurso de PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*85-49 e não provido
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13/11/2023 09:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/10/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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