TRT1 - 0100054-80.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
19/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66892ce proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a petição do reclamado em #id:4030380, intime-se o autor para manifestações, em 05 dias.
Decorrido o prazo, à Secretaria para verificações de praxe.
Após, ao arquivo definitivo.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO -
18/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 08:09
Transitado em julgado em 14/07/2025
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22/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BPIPA RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/07/2025
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01/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfeb6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO BPIPA RESTAURANTE LTDA. opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 401150c.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO -
30/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BPIPA RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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30/06/2025 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BPIPA RESTAURANTE LTDA
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10/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BPIPA RESTAURANTE LTDA em 03/06/2025
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02/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654835 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ao embargado #Id.401150c.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO -
23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BPIPA RESTAURANTE LTDA
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23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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23/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/05/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020cf88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO, para condenar BPIPA RESTAURANTE LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - fornecer à reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$500,00.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas mínimas de R$ 20,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, valor arbitrado apenas para fins da obrigação de fazer.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BPIPA RESTAURANTE LTDA -
12/05/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BPIPA RESTAURANTE LTDA
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12/05/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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12/05/2025 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/05/2025 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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08/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/05/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a295a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 08/04/2025, às 10h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO -
27/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BPIPA RESTAURANTE LTDA
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 17:21
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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