TRT1 - 0101240-65.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 10/09/2025
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO
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20/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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20/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 em 01/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS MATHEUS PEREIRA em 01/08/2025
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24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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23/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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23/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO em 22/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS MATHEUS PEREIRA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO em 15/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO
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05/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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05/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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03/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO em 02/07/2025
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02/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 em 30/06/2025
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28/06/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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28/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4eaaeb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando-se a fase cognitiva e que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e, concomitantemente, prossigam-se com os trabalhos periciais.
Restam desde já INDEFERIDAS, ante o assoberbamento desta Secretaria e a duração razoável do processo, e não serão apreciadas petições contestativas referentes a esta determinação de inclusão do feito em pauta, bem como requerimentos de adiamentos ou retirada da pauta de audiência por não concluídos os trabalhos periciais.
Deferida a produção da prova pericial de INSALUBRIDADE requerida pelo(a) reclamante, nomeando-se o perito MARCELO RAMOS MARQUES, que se desincumbiu do encargo, ante a negativa das partes em antecipar valores complementares de honorários, o destituo e nomeio a i. expert MÁRCIA TRAMONTANO que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, sendo que, por ora, fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$2.500,00 a serem pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Sendo resposta positiva da i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias. Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS PEREIRA -
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f157d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes, no prazo sucessivo de 48 horas, iniciando-se pelo reclamante, da petição de ID 5016f2a, para manifestarem-se sobre a possibilidade de antecipação requerida.
Após, conclusos para deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 -
18/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO
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18/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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18/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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18/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 em 03/04/2025
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26/03/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca953a1 proferido nos autos.
Despacho- Pje Vistos, etc.
Em atenção à impugnação à Ata de Audiência de ID 3fc2e53, assiste razão à parte autora, e reconsidero o documento anterior para que possa ser sanado o respectivo erro material, transcrevendo-o corretamente abaixo: ''ATA DE AUDIÊNCIA Em 13 de março de 2025, na sala de sessões da MM. 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0101240-65.2024.5.01.0025, supramencionada. Às 09:41, (designada para às 9h40min), aberta a audiência pela plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS (CSJT), foram apregoadas as partes, que compareceram de forma presencial.
Presente a parte reclamante LUCAS MATHEUS PEREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
PIERRE DA SILVA E SILVA, OAB 225772/RJ.
Presente a parte reclamada CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL BITTENCOURT PEREIRA TROTTA, OAB 162078/RJ.
Presente a parte reclamada CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL BITTENCOURT PEREIRA TROTTA, OAB 162078/RJ.
Conforme autorização emanada do Eg.
TRT/RJ, esta Magistrada conduziu a audiência em regime de trabalho remoto.
Conciliação recusada.
Neste ato, é recebida a contestação, apresentada com documentos, cujo sigilo ora se retira.
A pedido da parte a autora, defiro prazo de 10 dias para manifestação e réplica, sob pena de preclusão.
Depoimento pessoal da Ré iniciado às 9h47min (20h47min do vídeo) e finalizado às 9h57min (20h57min do vídeo): que o autor trabalhou eventualmente, não fixo;que ele era chamado de duas a três vezes, na semana, no máximo;que começou a chamá-lo em junho de 2022, até outubro de 2024;que ele trabalhava de 8 às 13:00;que não tinha dias fixos que ele trabalhava, era mais em dias de correria, como feriados, ou uma quarta-feira, uma sexta ou um sábado;que era raro chamá-lo aos domingos, mas, podia acontecer;que ele recebia a diária no valor de R$110,00;que geralmente trabalhava e recebia, mas, às vezes o autor pedia para segurar o valor;que ele ajudava no trabalho do padeiro;que ele ajudava a colocar um pão na grade, ajudava a assar um pão, passava óleo em grade;que o trabalho em questão de fabricação é do padeiro;que não havia pausa para almoço, pois trabalhavam de 8 às 13h; Informa o autor que dispensa a sua testemunha. Declaro encerrada a produção da prova oral.
Presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Defere-se a produção da prova pericial de INSALUBRIDADE requerida pelo(a) reclamante, nomeando-se o perito MARCELO RAMOS MARQUES, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Por ora, fixo os honorários periciais em R$2.100,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato nº 88/2011 da Presidência deste Regional.
Quesitos a serem apresentados pelas partes no prazo comum de 10 (dez) dias preclusivos, sendo facultada a apresentação de assistentes técnicos.
Vindo a resposta do i. expert, em sendo positiva, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Laudo em 20 dias.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Vindo o laudo, às partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o perito para manifestar-se sobre elas em 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Adia-se o prosseguimento; SINE DIE para perícia.
Após a produção da prova pericial, as partes serão intimadas para apresentarem razões finais, no prazo comum de 15 dias, e após o processo será enviado para sentença.
A presente ata vale como ATESTADO DE COMPARECIMENTO das pessoas que estiveram presentes nesta sessão, observando-se as peculiaridades da audiência, nos casos em que a sessão ocorrer de forma telepresencial.
Registra o Juízo que os advogados e partes presentes acompanharam a digitação desta Ata em tempo real, não tendo manifestado qualquer impugnação, abrindo mão do respectivo prazo legal.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 10h01min.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juiz(a) do Trabalho'' Ante ao ocorrido, determino a colocação da ATA de ID 3fc2e53, em sigilo. Após, a conclusão para apreciação da petição de ID 1d24099. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 -
25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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24/03/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/03/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 07:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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13/03/2025 14:56
Audiência una realizada (13/03/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6e51 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Relata a reclamada no ID 2f3ebef a impossibilidade de comparecimento de seu patrono à audiência presencial em virtude de debilidade na saúde (ID 3e23ce4), pelo que, defiro, unicamente, seu comparecimento na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores. Ademais, quanto ao reclamado, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente ao patrono da reclamada: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, restam indeferidos, desde já, REITERAÇÃO de requerimentos pertinentes à modalidade das audiências, que obstam o bom andamento processual.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS PEREIRA -
12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
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12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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12/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101240-65.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS PEREIRA RECLAMADO: CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): LUCAS MATHEUS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 13/03/2025 09:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: OBSERVAÇÕES: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS PEREIRA -
23/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO
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23/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEIR DA SILVA IGNACIO *59.***.*04-09
-
23/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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23/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS PEREIRA
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/10/2024 15:20
Audiência una designada (13/03/2025 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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