TRT1 - 0001984-96.2011.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 08/09/2025
-
16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
14/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
14/08/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 03/07/2025
-
13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0001984-96.2011.5.01.0481 RECLAMANTE: ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO RECLAMADO: SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE PROCESSO: 0001984-96.2011.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE -
12/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 11/06/2025
-
28/05/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8a85d proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO -
12/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
12/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
12/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/05/2025 17:03
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/04/2025 21:04
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 21:04
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/04/2025 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO em 02/07/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
18/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
18/06/2024 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
05/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/06/2024 12:37
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
25/04/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
25/04/2024 20:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
25/04/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/04/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 08/04/2024
-
27/03/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
19/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
19/03/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
-
19/03/2024 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
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19/03/2024 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
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14/03/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO em 07/03/2024
-
06/03/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
22/02/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/02/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALEXANDRO RICARDO
-
17/01/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
17/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
16/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/01/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/02/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/01/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
06/12/2023 08:42
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALEXANDRO RICARDO
-
05/12/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
05/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/12/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/11/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2023 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
27/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/03/2023 04:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
14/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO
-
14/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/03/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/03/2023 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2022 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 06/09/2022
-
25/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
-
24/08/2022 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO NOGUEIRA DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/08/2022 21:31
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/08/2022 12:42
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (requerendo encaminhamento do RO)
-
30/06/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/06/2022 14:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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