TRT1 - 0100573-18.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
-
05/04/2025 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533d8e5 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 17/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 76e66fd). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MENDES DE SOUSA -
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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31/03/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8732c0 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelo(a) reclamante e pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 17/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 3abd65f).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:797134b. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo(a) reclamante e pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MENDES DE SOUSA -
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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17/03/2025 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/03/2025 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH MENDES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/03/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf6efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a contradição e prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MENDES DE SOUSA -
13/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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13/03/2025 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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13/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIZABETH MENDES DE SOUSA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f292a1 proferido nos autos. Dê-se vista a parte contrária ante o eventual efeito modificativo dos embargos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MENDES DE SOUSA -
24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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24/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/02/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/02/2025
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20/02/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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17/02/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
-
29/01/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5bc2 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrárias para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:04efa24.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/01/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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14/01/2025 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/01/2025 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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14/01/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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30/11/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/11/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:27
Audiência una realizada (14/11/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
-
16/09/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIZABETH MENDES DE SOUSA em 11/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
-
05/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
-
03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
-
02/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2024 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:27
Audiência una designada (14/11/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 14:27
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 18:49
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ELIZABETH MENDES DE SOUSA em 13/05/2024
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04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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03/05/2024 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH MENDES DE SOUSA
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03/05/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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